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Pâmella Vanderley
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Cunha Lima Marinho Advogados
Artigo ·
há 5 anos
Ação De Conversão De Licença-Prêmio Em Pecúnia.
Quando o Servidor se aposenta sem usufruir da licença prêmio nasce a possibilidade da sua conversão em pecúnia. Muito embora haja a resistência da Administração Pública em pagar o valor devido, o...
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Tiago Cippollini
Artigo ·
há 8 anos
Principais argumentos para Recorrer da Multa de Bafômetro (Atualizado em 2022)
Primeiramente, o que é a chamada Lei Seca? A Lei 11.705 , aprovada em 2008, é que definitivamente ganhou o título de Lei Seca , já que propôs reduzir drasticamente a tolerância no nível de álcool que...
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Octavio Augusto Ferreira de Faria
Comentário ·
há 7 anos
Trabalhou com carteira de 1999 a 2013? Pode ampliar FGTS com ação até 13/11
Lucas Ferreira
·
há 7 anos
Ao meu ver, há uma celeuma acerca deste prazo prescricional para alteração do indexador da atualização do FGTS. Isto porque tal tema ainda encontra-se suspenso no STF.
Outro ponto de controversas é que o prazo modulado de 30 anos para 5 anos, conforme descrito na notícia veiculada neste post é apenas para os casos que não houve contrapartida de deposito do FGTS pelo empregador. (vide Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212)
Na minha visão, antes da modulação dos efeitos pelo STF, ambos os prazos era de 30 anos, tanto para alterar o indexador como para cobrar os depósitos não feitos pelo empregador, no que tange ao FGTS.
Agora, apenas o prazo para cobrar os depósitos não feitos pelo empregador a título de FGTS foram alterados, prescrevendo em 5 anos. Acredito que o prazo para alterar o indexador ainda seja de 30 anos.
Mas ainda é um tema polemico.
(Vide http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716&caixaBusca=N)
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